Muita atenção dos micro empreendedores individuais nos recolhimentos do DAS-SIMEI em atraso.
Com a publicação da Portaria 1832/2021 do INSS, recolhimentos em atraso, não serão considerados para carencia.
Procure um advogado, para avaliar seu caso e elaborar um planejamento.
Fev/2022