Muita atenção dos micro empreendedores individuais nos recolhimentos do DAS-SIMEI em atraso. 

Com a publicação da Portaria 1832/2021 do INSS,  recolhimentos em atraso, não serão considerados para carencia. 

Procure um advogado, para avaliar seu caso e elaborar um planejamento.

Fev/2022 
Rosangela Pereira | Rosangela Pereira | 101 Visitas | 0 Comentários | 3 Anos atrás

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